Deliberação CBH-SMT n° 12/96, de 28 de novembro de 1996
Cria a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI)
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê ( CBH-SMT ), de acordo com a Lei 7663, de 30/12/91, e
Considerando:
a necessidade de instruir mecanismo que subsidem o desenvolvimento institucional do CBH-SMT;
o estabelecimento no Artigo 4º, inciso XVIII; Artigo 5º, § 1º e 2º ; Artigo 14º, inciso III do Estatuto do CBH-SMT ;
a Deliberação CBH-SMT nº 04/95 de 03.10.95, que aprovou Normas Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do CBH-SMT, a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI), assim constituída:
I - Dois representantes do Estado:
II - Dois representantes dos Municípios:
III - Dois representantes da Sociedade Civil:
Parágrafo Único - integram também esta Câmara Técnica 01 representante do Consórcio de Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba - CERISO e 01 representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE.
Artigo 2º - Compete à CT-AT:
I - acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRHI;
II - elaborar propostas de alteração ao Estatuto do CBH-SMT;
III- acompanhar os estudos sobre e o Ante-Projeto de Lei sobre a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-SMT, em conjunto com a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), deste Comitê;
IV - acompanhar a tramitação do Ante-Projeto de Lei para criação de Agências de Bacia, junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) e à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como subsidiar a sua implantação no âmbito da UGRHI-10;
V - elaborar minutas de deliberações pertinentes às atividades do CBH-SMT;
VI - elaborar pareceres sobre todos os assuntos jurídicos relativos à organização na área de atuação do CBH-SMT.
VII- elaborar propostas e acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse à área de atuação do CBH-SMT;
VIII-atuar em todas as questões jurídicas e institucionais que envolvam o CBH-SMT.
Artigo 3° - Essa Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.